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A sua empresa está preparada para a Reforma Tributária 2026?

19 de agosto de 2025
O tempo de leitura estimado para este artigo é de 6 minutos
A sua empresa está preparada para a Reforma Tributária 2026

A aprovação da Reforma Tributária, por meio da Emenda Constitucional 132/23 e regulamentada pela Lei Complementar 214/25, marca o início de uma das transformações fiscais mais relevantes das últimas décadas no Brasil. 

Prevista para entrar em vigor a partir de 2026, a nova estrutura tributária exige que empresas de todos os portes se preparem com estratégia, tecnologia adequada e atualização constante. 

Portanto, o momento de adaptação das empresas é agora, pois o período de transição será gradual e exigirá mudanças profundas nos processos internos. 

Quais são as mudanças tributárias para 2026?

A Reforma Tributária busca simplificar o sistema atual, considerado complexo, burocrático e ineficiente. O objetivo é unificar tributos sobre o consumo, melhorar a transparência e reduzir a guerra fiscal entre estados e municípios.

Reforma Tributária redefine tributos e altera práticas fiscais

A base da Reforma é a substituição de cinco tributos atuais (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI) por dois impostos principais sobre o consumo, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), além do Imposto Seletivo (IS), voltado à regulação de produtos nocivos. 

Essa mudança representa uma redefinição total da forma como as empresas lidam com obrigações fiscais, tornando o sistema mais transparente, eficiente e alinhado com padrões internacionais.

Ela também altera como, onde e quando o imposto é recolhido, exigindo revisão de práticas contábeis e fiscais, bem como o uso de ferramentas tecnológicas que garantam a conformidade com as novas exigências. 

Com a Reforma Tributária, o imposto será pago no estado e município de destino, ou seja, onde o bem ou serviço for consumido, e não mais na origem da operação.

Emenda 132/23 substitui tributos por modelo baseado no valor

A Emenda Constitucional 132/23 cria o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, onde os tributos passam a incidir com base no valor agregado ao longo da cadeia produtiva, e não mais sobre cada etapa de forma cumulativa.

Esse novo sistema é considerado mais eficiente, pois evita a bitributação, melhora a arrecadação e reduz a complexidade operacional.

Leis complementares definem regras do novo sistema unificado

A transição para o novo modelo será regulamentada por leis complementares, que estabelecerão regras para cálculo, prazos, exceções, alíquotas e forma de arrecadação. 

Essas normas estão sendo desenvolvidas com cronograma até 2025, e empresas devem acompanhar as atualizações e se adequar conforme a legislação evolui.

Novos tributos: CBS, IBS e IS moldam o modelo de consumo

A Reforma Tributária busca simplificar o sistema atual, considerado complexo, burocrático e ineficiente. 

O objetivo é unificar tributos sobre o consumo, melhorar a transparência e reduzir a guerra fiscal entre estados e municípios.

CBS e IBS substituem PIS, Cofins, ICMS e ISS integralmente

O primeiro deles é o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) com competência federal e substituirá o PIS, IPI e Cofins, ou seja, esse tributo unificará a cobrança sobre o consumo em uma única contribuição social. 

Um segundo tributo será o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), com competência compartilhada entre estados e municípios,  substituindo o ICMS (estadual) e ISS (municipal). Dessa maneira, o IBS adotará o modelo de valor agregado e a não cumulatividade, com arrecadação distribuída conforme o destino do consumo.

Dessa maneira, o CBS e o IBS  formarão um modelo dual do IVA, que busca padronizar e simplificar a tributação sobre o consumo em todo o país.

Essa mudança reduz a quantidade de obrigações acessórias e elimina diferenças entre estados e municípios, mas exige uma reformulação total nos processos internos das empresas.

IS incide sobre bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente

Por fim, o último tributo que entrará na Reforma Tributária será o IS (Imposto Seletivo), que terá caráter extrafiscal e incidirá sobre produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros, agrotóxicos, combustíveis fósseis, veículos e bebidas açucaradas. 

Vale lembrar que as alíquotas serão definidas conforme o grau de essencialidade e impacto dos produtos.

É importante lembrar que a  aplicação do IS será regulamentada por lei complementar e poderá variar segundo o impacto ambiental ou sanitário dos produtos, exigindo atenção redobrada de empresas que atuam nesses setores.

Impactos operacionais exigem gestão tributária estruturada eficaz

Investir em um novo modelo tributário trará impactos diretos nas rotinas fiscais, contábeis e operacionais das empresas. Ignorar essas mudanças pode resultar em autuações, custos desnecessários e perda de competitividade.

Pagamento será feito conforme local de destino do consumo

Um dos grandes marcos da Reforma é a substituição do regime de origem pelo de destino. Isso significa que os tributos serão recolhidos no local onde o bem ou serviço for consumido, e não mais na sua origem.

Essa alteração exige um controle muito mais preciso das operações comerciais, especialmente em empresas que atuam em mais de uma unidade federativa. O uso de sistemas inteligentes de gestão torna-se fundamental para evitar erros na alocação tributária.

Empresas precisam revisar processos e adaptar seus sistemas

Com a chegada dos novos tributos, prazos, formatos de declaração e regras de cálculo, será fundamental que as empresas revisem todos os seus processos internos e adaptem seus sistemas de gestão. 

O primeiro passo é garantir que o sistema ERP e os sistemas contábeis estejam preparados para atender às exigências do novo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Isso envolve ajustes técnicos e operacionais para o sistema conseguir processar corretamente as informações fiscais, acompanhar as mudanças legislativas e gerar relatórios compatíveis com as novas obrigações.

Além disso, será necessário revisar e adaptar os fluxos de emissão de notas fiscais eletrônicas, uma vez que as exigências fiscais e os campos obrigatórios podem ser alterados com a implementação da reforma. 

A integração com o SPED Fiscal também deverá ser ajustada, já que as informações enviadas ao Fisco precisarão refletir fielmente as novas regras de apuração e recolhimento dos tributos.

Outro ponto importante é a revisão dos processos de conciliação fiscal e apuração de tributos. Com a simplificação e unificação dos impostos, as empresas precisarão garantir que as apurações sejam feitas de forma precisa e transparente, evitando inconsistências que resultem em autuações ou penalidades.

Portanto, as empresas que ainda utilizam sistemas desatualizados ou dependem de processos manuais enfrentarão grandes dificuldades para se adaptar ao novo cenário tributário. 

Por isso, investir desde já em um sistema de gestão empresarial robusto, moderno e compatível com o novo modelo é uma medida estratégica e essencial para garantir a conformidade, a eficiência operacional e a competitividade no mercado.

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